DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Dos noivos:
· Certidão;
- Solteiro: Certidão de Nascimento (alguns cartórios exigem com data não anterior a seis meses) + Xerox autenticado;
- Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do divórcio (alguns cartórios exigem com data não anterior a seis meses) + Xerox autenticado;
- Viúvo: Certidão de Casamento e de Óbito do cônjuge falecido (alguns cartórios exigem com data não anterior a seis meses) + Xerox autenticado;
· Documento de Identificação ( preferencialmente RG) + Xerox autenticado;
· Alguns cartórios exigem CPF e comprovante de residência atualizado (em nome dos noivos ou de seus pais).
1. Obs.: Divorciados devem comprovar a partilha dos bens do casamento anterior e se na averbação não constar definição sobre a partilha de bens, deverá ser juntada
também, além da certidão, a petição inicial do divórcio e a sentença
homologatória do Juiz, pois senão será adotado o regime da separação legal de bens.
2. Obs.: Viúvos devem comprovar o inventário dos bens e a partilha ou estarão obrigados a contrair o novo matrimônio sob o regime da separação legal de bens.
Das testemunhas:
02 (duas) testemunhas maiores de 18 anos, parentes ou não (que possam declarar que conhecem os noivos e afirmem não existir impedimento que os proíbam de casar).
· Documento de Identificação (RG, CNH, CTPS, Identidade Profissional, etc) + Xerox autenticado;;
· alguns cartórios exigem CPF;
· Atenção:
Obs. 1: Todos os documentos devem ser autenticados ou apresentar original e cópia autenticada no cartório para o ato de conferência (exceto as cópias do processo de divórcio ou de inventário que podem ser simples);
Obs. 2: As cópias não podem ser apresentadas em folhas cortadas. Procurar colocar em folhas separadas os documentos de cada pessoa;
Obs. 3: Documentos vencidos não poderão ser utilizados;
Obs. 4: Comprovante de residência: conta de água, luz, telefone, IPTU, contrato de locação,correspondência bancária;
Obs. 5: Se algum dos nubentes residir em outro distrito, ou município, haverá a necessidade de se publicar, também, os editais de proclamas onde o mesmo residir.
Obs. 6: Os noivos poderão optar pela mudança de nome.
Obs.7 providencie pelo menos 40 dias antes da data que deseja marcar o casamento.
Fonte: Cartório de Moema
CÓDIGO CIVIL
Esclareça aqui suas dúvidas sobre casamento de acordo com a lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/2002/l10406.htm
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